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terça-feira, 10 de janeiro de 2017

Capacidade do presidente do Parlamento mojuiense já é testada no inicio de sua gestão

Vereador Marco Antonio PSDB, Presidente da Câmara de Vereadores de Mojuí dos Campos.
Marco Antonio PSDB mal iniciou sua gestão a frente da Câmara de Vereadores de Mojui dos Campos já ganhou problemas para testar sua capacidade administrativa tanto dentro da Casa quanto fora dela.
O primeiro problema temporariamente resolvido é a contenção de gastos daquele poder com funcionários e seguindo o exemplo e há quem diga que por recomendação do prefeito que é do mesmo partido exonerou pelas informações 4 servidores para economizar e guardar dinheiro pois quando as sessões iniciarem é preciso oferecer um lanche aos servidores e vereadores também aqueles que aparecerem lá pela Câmara para acompanhar os trabalhos dos vereadores.
Outro problema apresentado é o aumento da tarifa intermunicipal que vai de R$ 4,50(quatro reais e cinquenta centavos) para R$5,00 (cinco reais) e que a população cobra intermediação do poder Legislativo, na quarta feira, 11 já vai reunir com o proprietário da empresa.
Internamente tem que organizar os gabinetes para acomodar os 8 parlamentares. Na legislatura passada havia um gabinete para cada partido num total 4 partidos representados na Casa os vereadores do mesmo dividiam um único gabinete. Nessa legislatura temos 05 (cinco) partidos sendo que 03 (três) com apenas uma representação na Casa. No momento na ala dos gabinetes tem 04 (quatro) salas. Vamos ver como cada vereador será agasalhado.
O que mais deve pesar contra Marco Antonio é o Projeto de iniciativa popular protocolado no mês de outubro do ano passado pedindo o congelamento dos salários dos vereadores, secretários, vice prefeito e prefeito. A mesa da época não seguiu o que reza a regra e o projeto não entrou em pauta. O presidente garantiu que analisar o documento e dar o rumo necessário.
Com relação a lei ainda tem que estar atento pois a informação recebida pela reportagem é que os trabalhos iniciam no dia primeiro de fevereiro uma quarta feira. Mas olhando a Constituição Estadual o Artigo 59 rege que as Câmaras municipais do Pará devem iniciar sus trabalhos no dia 15 de fevereiro ou no primeiro dia útil após esta data se a mesma cair em um sábado, domingo ou feriado. No artigo lê se que os trabalhos encerram em trinta de junho e reiniciam no da primeiro de agosto e encerram aos quinze de dezembro.
Que testes Marco Antonio!! O Blog lhe deseja sucesso na empreitada.

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