Um Termo de Ajustamento de Conduta TAC que foi construído e
assinado pelo prefeito de Mojuí dos Campos junto ao Ministério Público do
Estado municipal propõe ao poder publico municipal a adequação para o processo
de municipalização do transito em Mojuí dos Campos. Em uma das medidas do TAC ficou
acordado o prazo de um ano para que o município efetive o processo.
O TAC foi
firmado no âmbito do Procedimento Preparatório instaurado pela 9ª promotoria de
justiça de Direitos Constitucionais e considerou a necessidade de estabelecer
prazo para efetivar as medidas, uma vez que o município já recebeu
representante do Conselho Estadual de Trânsito para que adote as medidas
necessárias.
O município
se comprometeu a proceder com todas as medidas para a municipalização, com
apresentação de cronograma ao MP, do início e término do seu cumprimento. O
prazo para apresentação do cronograma é de 90 dias, a contar do recebimento das
medidas indicadas pelo Conselho de Trânsito.
A necessidade
de municipalizar o trânsito foi constatada pelo MP no decorrer do procedimento,
que além da falta de cumprimento da legislação, considerou as ocorrências no
trânsito, que acarretam consequências na saúde pública, conforme estatística
fornecida pela delegacia de Polícia Civil e do Hospital Municipal de Santarém,
responsável por atendimento de traumatologia do município de Mojui dos Campos.
O
descumprimento injustificado dos compromissos assumidos deve acarretar multa
pessoal ao prefeito Jailson da Costa Alves, no valor de R$500,00 por dia de
atraso.
FONTE: site do MPE